Laboratório de Gestão do Saneamento Ambiental

Você sabe o que são resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos comerciais e de prestadores de serviço?

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) os resíduos sólidos provenientes de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços são aqueles gerados nessas atividades.

Dessa definição, excetuam-se os resíduos de limpeza urbana, dos serviços públicos de saneamento básico, de serviços de saúde, da construção civil e agrossilvopastoris, que possuem classificação própria.

Os resíduos comerciais são caracterizados como não perigosos podem ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal em razão de sua natureza, composição ou volume, e gerenciados juntamente com os resíduos sólidos urbanos. Porém, os grandes geradores são responsáveis pela coleta, transporte e disposição de seus resíduos devendo arcar com os custos de seu gerenciamento.

A definição de pequenos e grandes geradores carece de avaliação pelo poder público municipal, que pode restringir o acesso ao serviço em relação ao volume ou a massa de resíduos gerada. Em geral, no Brasil utiliza-se o padrão de 80L ou 16Kg de resíduos diários para que um empreendimento seja considerado um grande gerador.

De acordo com o diagnóstico realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) em 2019 com dados de 3712 municípios brasileiros, foram geradas 178,4 mil toneladas por dia de resíduos sólidos urbanos.

Quer saber mais sobre os resíduos comerciais? Acesse nossas publicações no menu Estudos e Pesquisas.

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